Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda
Por - iG São Paulo | - Atualizada às
Portador de autismo não é isento, mas pode ser declarado como dependente dos pais em qualquer idade. Assista
Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.
O consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece no vídeo abaixo à dúvida de um internauta.
Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.
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No caso de um adulto portador de autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que tem com ele [para abater o Imposto de Renda]".
Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.
Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
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Fonte: Receita Federal
Consultores esclarecem dúvidas sobre deficiências e doenças graves:
- Tenho deficiência auditiva. Quero saber como faço para isentar o imposto de renda na aposentadoria de tempo de contribuição pelo INSS e a previdência complementar (instituições financeiras). Atualmente, trabalho e continuo isento. Se meu rendimento ultrapassar R$ 25.661,70, devo pagar o Imposto de Renda de aposentadoria pela deficiência auditiva?
Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
O Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), prevê isenção do IR para deficientes auditivos mas ainda não foi convertido em lei e portanto, não está em vigor. A legislação atual só prevê direito à isenção de IR para casos considerados como doenças graves, conceito que não inclui a deficiência auditiva. Para que o leitor não se confunda, o projeto em questão foi aprovado em 11/05/2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas ainda esta em tramitação para ser convertido em lei.
- Gostaria de saber como abater gastos com minha esposa que se encontra em coma (estado vigil). Ela é cuidada pelo convênio, mas tenho muito gastos paralelos, com alimentação especial, fraldas, cuidador, domesticas, e medicamentos.
Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
A primeira condição para abater despesas com sua esposa é que ela conste como sua dependente em sua declaração. Atendido a este critério, você pode abater todas as despesas médicas, hospitalares, com exames e com convênios médicos. As despesas especiais, como fraldas, alimentos especiais, cuidador, domésticos e medicamentos não podem ser deduzidas.
Meu pai tem 70 anos, é aposentado, recebe um salário de aposentadoria, mas a declaração dele é isenta por conta de uma cardiopatia grave. Ele declara todo ano separadamente da minha mãe e tem bens no nome dele. Quero saber se ele pode ser colocado como dependente da minha mãe, visto que ela é quem paga todos os seus gastos sejam com médicos, plano de saúde. Como fazer?
Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
Um esclarecimento inicial: pacientes com doença grave podem ser isentos do pagamento de IRPF mas não são necessariamente isentos de apresentar a declaração de IRPF. Se os rendimentos tributáveis dele superaram em 2013 o valor de R$ 25.661,70 ou se o total de bens que ele possuia em 31.12.2013 fosse superior à R$ 300 mil, ele está obrigado a apresentar a declaração IRPF mesmo sendo portador de doença grave. Cônjuges podem ser inclusos como dependentes na declaração IRPF um do outro, de forma que sua mãe pode sim declarar seu pai como dependente. Contúdo, é preciso lembrar que, ao incluir seu pai como dependente, ela passa a ter que incluir também, em sua declaração IRPF: Todos os rendimentos tributáveis que ele tenha recebidoTodos os rendimentos isentos que ele tenha recebidoTodos os bens e direitos que estejam em nome dele. Ao mesmo tempo, com ele como dependente, sua mãe poderá abater as despesas dedutíveis, tais como médicos, planos de saúde, hospitais, exames e semelhantes.
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-04-14/saiba-quais-doencas-permitem-isencao-no-imposto-de-renda.html
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