quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Política de proteção a pessoas com autismo é aprovada em comissão do Senado


Política de proteção a pessoas com autismo é aprovada em comissão do Senado

“A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu um passo importante hoje (21) para que o país tenha uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao aprovar as emendas ao texto feitas pela Câmara. A matéria deve ser analisada na Comissão de Direitos Humanos na próxima quarta-feira (28), de acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da comissão.
Originário no Senado, o projeto foi aprovado com emendas pela Câmara. Por isso, retornou aos senadores para que votassem o teor dessas alterações. A proposta estabelece direitos fundamentais aos autistas e o equipara, para efeitos legais, às pessoas com deficiência. Com isso, eles terão, por exemplo, tratamento especializado na rede pública. A política nacional também estimula o ingresso dessas pessoas ao mercado de trabalho; o acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos. Também estão garantidos, na proposta de lei, o direito a acompanhante em escolas de ensino regular e à proteção previdenciária.
O diretor de escola (pública ou privada) que se negar a inscrever uma criança autista no ensino regular estará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos. No caso de reincidência, está prevista a abertura de processo administrativo que pode resultar em perda do cargo. A negativa só pode ocorrer, segundo o texto aprovado, se a inclusão na rede regular de ensino for prejudicial à criança devido a especificidades do próprio aluno.
O projeto tipifica como crime a aplicação de castigo físico ou ofensa psicológica a qualquer criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. Também será qualificado como crime o tratamento cruel ou degradante. Para esses casos a pena é estipulada pela detenção de seis meses a dois anos. A punição será progressiva de acordo com as consequências da crueldade praticada contra a criança. No caso de lesão corporal grave, a pena varia de dois a quatro anos de reclusão e se ocorrer a morte da pessoa pode chegar a 12 anos.”
(Agência Brasil)

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